ESTATUTO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLUBE RICARDO FRANCO
(ADCRIF)
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
A ADCRIF Associação Desportiva Clube Ricardo Franco, neste estatuto designada, simplesmente, como Sigla (ADCRIF), que quer dizer ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLUBE RICARDO FRANCO, fundada no dia 10 de janeiro do ano de 2015, com sede na Vila Ricardo Franco, Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso.
É uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Paragrafo Único - As cores oficial da Associação são: Azul,Preto,Amarelo e Branco. No simbolo na Bandeira e Uniforme.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publica economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Paragrafo Único – sua finalidade é pratica do futebol de campo, assim como as escolinhas de futebol de categorias menores e outras modalidades esportivas. Também programa festival e festividades de caráter social e esportivo e atender a todos que a ele dirigem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizara em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia geral.
ARTIGO 3º DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
1. Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objetivos;
2. Eleger e destituir os administradores;
3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
6. Aprovar o regimento interno, que discutirá os vários setores de atividades da Associação;
7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
1. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde contará: local, dia mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhando ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
2. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
3. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
4. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os beneficio alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e provados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independentes de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
4. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
3. Zelar pelo bom nome da Associação;
4. Defender o patrimônio e os interesses da associação;
5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
6. Comparecer por ocasião das eleições;
7. Votar por ocasião das eleições;
8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - É DIREITO DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado para qualquer cargo da diretoria Executiva ou do Conselho fiscal, na forma prevista neste estatuto;
2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
3. Recorrer à Assembléia Geral contra ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
1. Desvio dos bons costumes;
2. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
3. Faltam de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplica a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
A pena será aplicada pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 1. Advertência por escrito; 2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; 3. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
1. Diretoria Executiva:
2. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por sete (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e Diretor de Esportes A Diretoria reunir-se á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14 – COMPONENTE À DIRETORIA EXECUTIVA
1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
3. Promover e incentivar a criação de comissões, com função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
4. Representar e defender os interesses de seus associados;
5. Elaborar o orçamento anual;
6. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
7. Admitir pedido de inscrição de associados;
8. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE
1. I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
2. II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
3. III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
4. IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
5. V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral ordinária;
6. VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, através de contribuições em geral, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
7. VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 2. Redigir a correspondência da Associação; 3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária. Parágrafo Único – Compete ao 2º secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumido o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens Associação, apresentando a, quando solicitado, à Assembléia Geral;
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumido o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 – DIRETOR DE ESPORTES
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Esporte, convocação dos jogadores da associação para treino e jogos, dirigir o time em todas as ocasiões de jogos, escalar todos os jogadores que estiverem em condições de jogo.
ARTIGO 19 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, será eleito também em julho, por quatro anos e a ele, caberá aprovar as contas do clube, será composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, tendo um Presidente, Vice – Presidente, e Secretário, todos eleitos pela Assembléia geral e com igual tempo de gestão da Diretoria Executiva.
1. Examinar balancetes bem como Balanço Anual
2. Fiscalizar os atos da Diretoria e da tesouraria:
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se a, ordinariamente, uma vez por mês e Extraordinariamente por convocação do seu Presidente da Diretoria ou por solicitação da maioria dos seus membros. Será automaticamente cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem Justa causa, a critério do mesmo Conselho.
ARTIGO 20 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 21 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2. Grave violação deste estatuto;
3. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretária da Associação;
4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
5. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer numero de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 – RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido na forma do parágrafo segundo.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que alegará uma comissão provisória composto por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 23 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação; 3. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 26 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 27 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 28 – DA DISSOLUÇÃO
A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 31 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 10 janeiro de 2015.
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Fulano de Tal Presidente